Na véspera do Dia Nacional da Visibilidade Trans, 29 de janeiro, o Diário Oficial do Estado do Ceará trouxe o decreto 33.906, que criou o Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT. O órgão, de caráter consultivo e deliberativo, irá monitorar, fiscalizar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas para a população LGBTQIA+ no Ceará.
O
conselho é composto por 26 membros, sendo 13 representantes do Poder Público
Estadual e outros 13 da sociedade civil e está vinculado à Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas para LGBT, da Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). "Este será mais um
canal de diálogo sobre as demandas e os anseios deste segmento", aponta
Socorro França, titular da Secretaria.
Caberá
à SPS convocar uma comissão para direcionar o pleito de escolha dos
representantes da sociedade civil no Conselho, observando as atribuições
necessárias. A secretária-executiva de Justiça, Cidadania e Direitos
Humanos da pasta, Lia Gomes, ressalta a importância do órgão no atual
contexto em que, nacionalmente, direitos conquistados pela população LGBT
têm sido ameaçados.
Atribuições do Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT
Segundo
o documento, o órgão tem as seguintes funções:
I -
monitorar as ações, prioridades, prazos e metas do Plano Estadual de
Promoção da Cidadania e Direitos LGBT do Governo do Ceará;
II
– incidir positivamente na defesa dos direitos da população LGBT, por todos os
meios legais que se fizerem necessários;
III
- fiscalizar para que se cumpra a legislação em âmbitos federal, estadual
e municipal que atenda aos interesses da população LGBT;
IV
– promover e organizar as Conferências Estaduais para construção de políticas
públicas voltadas para a população LGBT;
V -
apresentar sugestões para elaboração do planejamento
plurianual, estabelecimento de diretrizes orçamentárias e alocação de
recursos no orçamento anual do governo Estadual, visando à implementação do
Plano Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos de LGBT do Governo do Ceará;
VI
- apresentar sugestões e aperfeiçoamento de projetos de leis que tenham implicações
sobre os direitos e cidadania da população LGBT;
VII
- analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias recebidas;
VIII-
elaborar o seu regimento interno.
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