Portaria nº 56/2021, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), publicada na edição desta terça-feira, 26, do Diário da Justiça, confirma que haverá expediente normal do Judiciário cearense nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, que corresponderiam ao Carnaval no calendário nacional.
A decretação
do TJCE segue o que já havia sido anunciado pelo
governador Camilo Santana, no dia 8 de janeiro último, ao anunciar
que não haverá ponto facultativo aos servidores públicos estaduais no mesmo
período, como parte das medidas restritivas para conter os danos da pandemia do
novo coronavírus.
A
portaria do Judiciário considera o cenário nacional e mundial de segunda onda
de casos da Covid-19. Neste ano, a segunda e a terça-feira de Carnaval serão
nos dias 15 e 16 de fevereiro, tradicionalmente definido como ponto facultativo
para a festa carnavalesca. No dia 17, Quarta-feira de Cinzas, o expediente
começaria às 14 horas, mas também terá horário normal.
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