A decisão do juiz Euler Paulo de Mura Jansen, da 61ª Zona Eleitoral da Paraíba, de negar o pedido de recontagem de votos de um candidato de Bayeux, município da Região Metropolitana de João Pessoa, chamou atenção nas redes sociais nesta quinta, 17. Ao negar o pedido, o magistrado rechaçou as alegações do candidato de 'inconsistências' na contagem dos votos que recebeu, apontando que ele 'está com muito tempo livre' e mandando um recado direto: "Se conforme".
Segundo a
decisão datada da segunda, 14, o candidato pediu recontagem afirmando
'considerar haver divergência ao resultado divulgado oficialmente pelo TSE'.
Em resposta,
o juiz Euler Paulo de Mura Jansen escreveu: "Inconsistência com o que? Com
o seu "achar"? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU colado
em porta de seção que teve voto diferente?".
O
magistrado seguiu dizendo que 'não existe isso de recontagem no sistema
eletrônico de votação e apuração' - "o computador, quando soma 1+1, NUNCA
vai dar diferente da soma que fez na primeira vez".
Quando fez a
indicação do tempo livre do candidato, Jansen chegou a registrar que trata-se
de uma coisa que 'não temos aqui nesta Justiça Eleitoral nem na Comum da qual
continuamos a atuar cumulativamente'.
"Se
ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: "o sigilo do voto e a
indevassabilidade da cabine de votação" servem de fato para o eleitor
trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele
realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe
de conveniência e perto, apenas, de sua vontade. Se conforme", escreveu o
juiz, ao fim de sua decisão.
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