As escolas particulares do Ceará deverão receber de volta o desconto de até 30% no valor das mensalidades, concedido por uma lei estadual de maio deste ano, devido à pandemia de Covid-19. Na sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a medida inconstitucional.
Diante da
decisão do STF, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do
Ceará (Sinepe) vai se reunir nesta segunda-feira (21) com os associados para
decidir uma proposta de pagamento dos valores.
"Dois ou três anos é uma das ideias
que algumas das escolas vão querer receber. É uma das suposições. Pode ser em
dois anos ou à vista, quem vai decidir é a categoria e cada escola. Muitas
escolas fecharam, pessoas perderam o emprego, então nós temos que escutar a
categoria", afirmou Airton Oliveira, presidente da Sinepe-CE.
Além da lei cearense, outras duas com o
mesmo fim, da Bahia e
Maranhão, também foram consideradas inconstitucionais.
Em maio deste ano, a Assembleia
Legislativa do Estado aprovou o Projeto de Lei que concedeu descontos a alunos
da rede privada de ensino, englobando creches e estabelecimentos de Educação
Básica, Ensinos Fundamental, Médio, Superior e Profissional.
A decisão proferida pelo STF ainda não é
definitiva, já que as partes podem recorrer.
Nenhum comentário:
Postar um comentário