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sábado, 12 de dezembro de 2020

Comércio poderá funcionar de 9h às 23h, e festas de fim de ano em barracas de praia, hotéis e restaurantes são proibidas no Ceará

 

O horário de funcionamento do comércio no Ceará vai ser ampliado entre os dias 15 de dezembro e 4 de janeiro de 2021, podendo ir de 9h às 23h, de acordo com o novo decreto do governo do Estado publicado na noite desta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado (DOE). 

A medida é válida tanto para os shopping centers quanto para o comércio de rua. 

Mais cedo, governador Camilo Santana havia adiantado também a proibição de festas e eventos sociais e corporativos no período de fim de ano, incluindo Natal e réveillon.

"O objetivo é frear a maior propagação do vírus, até que tenhamos a vacina, cuja aquisição estamos empreendendo todos os esforços para conseguir o mais rápido possível", afirmou o governador.

O decreto afirma que festas de réveillon, em 31 de dezembro, não poderão ser realizadas por nenhum ente público do Estado. 

Confira o Decreto nº 33.845/2020, de 11 de dezembro de 2020 clicando aqui.


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