O casal Gabriela Fernandes Moreira e Thallys Lima, de Tianguá, a 318 km de Fortaleza, cuidou durante 20 dias de bebê de quatro meses. Após esse período, a Justiça do Ceará determinou, no mês de outubro, que o processo de adoção estava irregular e que eles precisariam devolver o bebê para a instituição de acolhimento. Os pretendentes a adoção agora fazem um apelo para terem a guarda legal da criança.
A Associação Cearense de Magistrados (ACM) informou, em
nota, que o juiz da 3ª Vara de Tianguá, Bruno dos Anjos, autorizou que o casal
iniciasse um processo de “fortalecimento de vínculos”, que consiste em visitas
à criança no próprio acolhimento.
“Sem qualquer autorização judicial, a direção do
acolhimento municipal permitiu que a criança fosse para a casa dos pretendentes
por três finais de semana, como afirmado pelos próprios pretendentes no
procedimento judicial, o que é procedimento inteiramente ilegal, que aconteceu
à revelia e sem conhecimento do Judiciário”, diz a nota.
Diante da situação
irregular que se encontrava a criança, a Justiça determinou o retorno à
instituição de acolhimento. Em seguida, os pretendentes postularam a guarda da
criança. Contudo, o pedido foi negado, pois, foi identificado que o cadastro do
casal não estava formalmente habilitado na fila do Sistema Nacional de Adoção
(SNA).
“A sensação é quase
de um luto, mas é diferente porque tem a esperança de conseguir de volta, não é
uma perda total”, ressalta Gabriela, que confessa ter se sentido “sem chão” ao
receber a notícia, principalmente por já estar acostumada a encontrar Santiago
- como nomeou o bebê - todos os finais de semana desde dia 26 de setembro.
Inscrição no Cadastro
Nacional
Gabriela conta que
efetivou a inscrição no Cadastro Nacional de Adoção em 2018. Em setembro deste
ano, recebeu a ligação do acolhimento municipal “Espaço Vida”, informando que
seria dado início ao processo de vínculo entre eles e o bebê, que à época,
tinha um mês de vida. Os encontros eram realizados para fortalecer a conexão
entre o casal e a criança. Eles chegaram a ficar com o bebê por um período de
uma semana, durante os dias 12 a 16 de outubro.
A empresária diz
acreditar estar com a documentação em ordem, não suspeitando que um erro
pudesse ocorrer. Conforme explica, foi informada pelo juiz da 3ª Vara de
Tianguá de que faltava o comprovante de realização do curso de adoção,
realizado por ainda em 2018, em seu processo. Diz ainda que havia sido
notificada pela coordenadora do abrigo "Espaço Vida", Marília Pinto
de Carvalho, ser a próxima da fila e que foi somente após a permissão do juiz
que o abrigo entrou em contato.
A versão da ACM e do Ministério Público do Ceará (MPCE), no entanto, é a de que a coordenadora do acolhimento autorizou a saída da criança para passar fins de semana e, inclusive, uma semana inteira na residência dos pretendentes, sem autorização judicial e sem consentimento da autoridade judiciária e do Ministério Público. (G1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário