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sábado, 14 de novembro de 2020

Justiça determina lei seca em Croatá, Guaraciaba e Ipueiras neste domingo das 0h do dia 15 até 19h

Nesta quinta-feira, 12/11, juízes eleitorais de diversas Zonas como Guaraciaba/Croatá e Ipuieiras/Poranga assinaram portarias para disciplinar a venda de bebidas alcoólicas nos respectivos municípios no dia da eleição, 15 de novembro. Desde a meia noite deste sábado até 19h do domingo, os comércios não podem abrir para vender bebidas.

 A medida tem o objetivo de garantir a ordem pública, a tranquilidade no dia da pleito e a segurança de eleitores e colaboradores envolvidos.

74ª ZE (Croatá e Guaraciaba do Norte)

A juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes assinou a Portaria nº  1/2020, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no município de Guaraciaba do Norte/CE, no horário compreendido entre 0h e 19h do dia 15 de novembro de 2020 e a Portaria nº 2/2020, que determina as mesmas proibições, no âmbito do município de Croatá/CE.

Nas normas, a juíza determina que ficará a cargo das autoridades policiais estaduais a apuração de crimes eleitorais, nos termos do art. 2°, Parágrafo único da Resolução TSE no 23.396, de 17 de dezembro de 2013.

40ª ZE (Ipueiras e Poranga)

O juiz eleitoral Frederico Costa Bezerra assinou a Portaria nº 8/2020 da 40ª ZE, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e locais abertos ao público em todo o território da 40ª ZE de Ipueiras e Poranga, no horário compreendido entre 0h e 19h do dia 15 de novembro de 2020, ficando os infratores sujeitos às penas da Lei. (Fonte: TRE-CE)

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