Informações educativas

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Guaraciaba do Norte: justiça julga improcedente pedido de impugnação de pesquisa


A justiça eleitoral julgou improcedente pedido de impugnação de pesquisa eleitoral realizada no município de Guaraciaba do Norte pela empresa Zaytec Brasil. Contestou a pesquisa o candidato Egberto Filho. 

A justiça não considerou válidas as alegações de supostas irregularidades por parte da empresa e julgou improcedente o pedido. 

Veja  parte da decisão:

Quanto à alegação do representante de que a empresa ora Representada se encontraria sediada na Rua Dr. Atualpa Barbosa Lima, nº 145, Sala 502, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, contudo,  no local não há qualquer sinal da empresa ora representada,  pois se trata de um edifício exclusivamente residencial (Edifício Agape), restou demonstrado que a ré utiliza o referido endereço apenas para fins de domicilio fiscal, sendo certo que em período eleitoral a empresa tem suas atividades ampliadas exigindo espaço para organização dos trabalhos de campo, tabulação de dados e geração de relatórios, fatos que vem sendo empreendidos, no formato coworking na  Rua Franklin Távora, nº 210. 

Destaco que em pesquisa realizada por esta magistrada junto ao Google Maps,  foi possível identificar que, o endereço mencionado por ocasião da contestação, possui a placa da referida empresa. 

Ademais, a empresa representada logrou comprovar sua atuação no mercado de pesquisas políticas, especialmente nas eleições do Estado do Ceará, com outras pesquisas com registro no Sítio Eletrônico PesqEle Público, em relação aos votos válidos obtidos nas eleições municipais realizadas em 2016. 

Logo, não merece prosperar as argumentações trazidas de que se trata de empresa fantasma. 

No que tange à alegação de que no dia 31 de outubro, uma pessoa que se apresentou com crachá do Representado foi flagrada por populares na companhia de outra pessoa que, em uma motocicleta, sugeria indicar em quais residências o entrevistador deveria colher a opinião dos eleitores,  e que sem perceber, o referido entrevistador foi flagrado utilizando um tablet, como se estivesse preenchendo um questionário mesmo sem entrevistar ninguém naquela área. Afirma que após ser questionado pelos populares que ali se encontravam do porquê não estava entrevistando as pessoas daquela rua, o mesmo se dirigiu à pessoa que estava fotografando para desautorizá-lo, afirmando, em seguida, se tratar de pesquisa de responsabilidade da empresa Representada, trata-se de ilação sem nenhuma prova de que houve alguma fraude. 

Em relação às demais irregularidades suscitadas pelo representante, cumpre salientar que as mesmas foram esclarecidas pela empresa contratante,  não sendo as mesmas aptas a rejeitar a pesquisa, sobretudo, pela disposição do art. 2º, § 7º, que permite a complementação de registro. 

Ante o exposto, sem mais delongas, julgo IMPROCEDENTE a presente representação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e consequentemente autorizo a divulgação da referida pesquisa.

Intimem-se.

Ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Confira a decisão judicial clicando aqui.


Nenhum comentário: