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quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Croatá: Juíza eleitoral determina retirada de enquete eleitoral do MDB das redes sociais


A Juíza Eleitoral de Croatá e Guaraciaba do Norte, Dra. Juliana Bragança Fernandes Lopes, determinou nesta terça-feira (3) a retirada de enquete nas redes sociais como facebook e instagram a respeito do cargo de prefeito de Croatá onde mostrava o candidato Ronilson Oliveira como favorito na disputa eleitoral.

O pedido para retirada foi feito pela coligação "União pelo Croatá" do candidato Edilson Feliciano. Na decisão, a magistrada cita a lei que proíbe a veiculação deste tipo de pesquisa. Qualquer pesquisa eleitoral precisa atender diversos critérios:


Caso os promovidos continuem veiculando serão multadas diariamente em R$ 5 mil reais diz a determinação judicial. É preciso deixar claro, o § 5º do art. 33 da lei eleitoral proíbe a realização de enquetes: § 5º É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Confira a decisão judicial clicando aqui. 

ENQUETES SÃO PROIBIDAS

Conforme já noticiou o Em Pauta, a resolução nº 23.624 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe as enquetes a partir do domingo, 27 de setembro, data de início da campanha eleitoral.

As enquetes, diferente das pesquisas são apenas sondagens. Ou seja, trata-se e um levantamento de opiniões sem plano amostral e que não utiliza método científico para sua realização. Por isto, a proibição, principalmente nas redes sociais, onde perfis falsos, por exemplo, podem interferir nos resultados.

AS PESQUISAS

As pesquisas eleitorais, no entanto, são liberadas. Para a divulgação, no entanto, elas devem ser registradas junto à Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.

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