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sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Candidatura de prefeita eleita em Caridade é indeferida pelo TRE


A candidatura de Simone Tavares (PDT), prefeita eleita do município de Caridade, a 95 km de Fortaleza, foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta quarta-feira, 18. Julgamento unânime com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) considerou a candidata inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, devido Simone ter tido as contas de gestão quando era secretária municipal de saúde reprovadas por irregularidades no ano de 2004.


O município de Caridade foi centro de polêmicas no primeiro turno das eleições, quando viralizou um vídeo de um tatu-bola sendo maltratado na comemoração política da candidatura vitoriosa. O animal foi preso em um veículo e arrastado com uma corda por uma rua. A mulher, que ainda deu ao tatu um líquido semelhante à cerveja, foi identificada pelas imagens e está sendo investigada pela Polícia Civil.


Durante a gestão da atual prefeita eleita, foram comprados R$ 55,2 mil em medicamentos sem licitação, que ainda tiveram atraso no envio de documentação mensal de despesas e receitas ao Tribunal de Contas do Município (TCM). "A irregularidade que o TCM considerou ao julgar irregulares as contas da recorrente é insanável e configura ato doloso de improbidade administrativa, de modo que incide, no caso, a inelegibilidade prevista na da Lei Complementar nº64/90", diz parecer da procuradora regional eleitoral Lívia Sousa.


Caso foi analisado após a Promotoria Eleitoral da 111ª Zona Eleitoral recorrer da decisão de juiz que deferiu a candidatura de Tavares, afirmando ser um "mero erro sanável e superficial deixar de adotar os ditames da Lei de Licitação". Parecer do PRE, porém, ao indeferir a candidatura, considerou que "a admissibilidade de irregularidades gravíssimas assim é inaceitável".


"No presente caso, não é crível que tenha existido procedimento licitatório. Ou ainda que se admita que houve, os documentos apresentados pela impugnada demonstram que ela adjudicou um objeto e realizou pagamentos a empresa em um procedimento sem qualquer indício de competitividade entre os licitantes ou de busca da melhor proposta para a Administração Pública", definiu a procuradora Lívia Sousa.

 


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