O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (13). A principal mudança é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade.
A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.
"Não era aquilo que
nós queríamos, mas houve algum avanço”. Outra mudança importante da nova
lei é o dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12
meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão
ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor
será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações
gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se
não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que exercem
atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos,
independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de
ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se
esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30
pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
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