A Justiça Eleitoral determinou, após ação do Ministério Público Eleitoral, que os partidos políticos do município de Ipueiras se abstenham de promover atos públicos com quantidade de participantes superior ao que é permitido pelo decreto estadual vigente, isto é, até 100 pessoas.
Caso haja evento presencial, é obrigação dos organizadores políticos respeitar as normas sanitárias e informar, em até 72 horas de antecedência, local, data e horário do ato. O MP havia emitido ação eleitoral em face das coligações “Seguindo em Frente por Amor a Ipueiras” e “Juntos por uma Nova Ipueiras”.
Conforme o órgão ministerial, no dia 03 de outubro, foi realizado um “Adesivação Drive-in” por parte da coligação “Juntos por uma Nova Ipueiras”. No ato, foi constatada intensa aglomeração, sem respeito ao distanciamento social e ao uso apropriado da máscara facial. Nos dias 10 e 11 de outubro, a coligação “Seguindo em Frente por Amor a Ipueiras” também promoveu evento presencial, e o MP recebeu fotos e vídeos comprovando o descumprimento das normas sanitárias nessa ocasião.
Portanto, com a decisão judicial, os atos presenciais de propaganda eleitoral devem evitar aglomerações, segundo determinação da Justiça. O descumprimento de qualquer norma implicará multa no valor de R$ 50.000,00, que será revertida ao Fundo Partidário.
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