Segundo a peça, a associação de Bananeiras recebia recursos da prefeitura de venda de produtos. O mesmo contestou porém o Ministério Público pronunciou-se pelo indeferimento, visto que ficou comprovado no portal da transparência, que a Associação recebera no ano de 2020 recursos da prefeitura. No caso, o afastamento deve ser de 6 meses antes.
Na contestação, foi fartamento arguido o fato de que o MDB sozinho não poderia ter pedido a impugnação, apenas se fosse a coligação. Porém o MPCE arguiu que se o juízo eleitoral tiver a notícia do fato, mesmo de ofício pode-se indeferir a candidatura.
O mesmo entrou com recurso contra o indeferimento (embargos de declarações) e enquanto não for julgado pela procedência ou não, pode fazer campanha normalmente.
Confira o pedido de impugnação clicando aqui.
Confira o parecer do Ministério Público clicando aqui.
Confira a sentença da magistrada clicando aqui.
Confira o pedido de embargos de declarações clicando aqui.
Confira as contrarrazões do MDB clicando aqui.
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