O Ministério Público Eleitoral de Guaraciaba do Norte representado
pela Dra. Ana Beatriz P. Oliveira Lima reiterou nesta quarta (14) o pedido de indeferimento da
candidatura do Dr. Egberto Martins Farias, candidato a prefeito de Guaraciaba do Norte. O órgão
ministerial já tinha feito o pedido cujos argumentos foram a inelegibilidade
apontada pelo TCU e a desaprovação das contas do ex-gestor em 2013.
A defesa do candidato
alegou que o pedido do MPCE teria sido intempestivo, porém, o órgão em sua
manifestação, alegou que o sistema PJE estava indisponível, contudo, o pedido
teria sido ajuizado tempestivamente em 01/10/2020 e o sistema regularizou em 05/10/2020 em nada prejudicando a defesa.
O MPCE também contestou a
alegativa de que o pedido do MDB não merecia prosperar. Na manifestação, foi
dito que:
De fato, formada a
coligação apenas esta poderá ajuizar a AIRC, os partidos dela integrantes
perdem essa legitimidade. Entretanto, a referida agremiação partidária noticiou
um fato e juntou documentos que informam a inelegibilidade do candidato EGBERTO
MARTINS FARIAS, mormente, a rejeição de contas pela Câmara Municipal de
Vereadores em data de 21 de janeiro de 2014.
Como é cediço, “ as
matérias objeto de AIRC são de ordem pública, dizem respeito á legitimidade do
processo eleitoral e, por isso, devem ser conhecidas até mesmo de ofício pelo
Juiz Eleitoral “.
Em
seu pedido final o órgão ministerial mostra farta informação a respeito da
inelegibilidade, irregularidades insanáveis, bem como cita o acórdão do TCU em
27/03/2018.
A
questão agora vai para julgamento da justiça.
Confira
o pedido de impugnação do MPCE clicando aqui.
Confira
o pedido de reiteração da impugnação protocolado nesta quinta (14) clicandoaqui.
Confira
o pedido de impugnação do MDB clicando aqui.
Confira
a manifestação do MDB clicando aqui.
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