O plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.
Com a
decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar
concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT.
O
julgamento de mérito foi encerrado nessa última segunda feira à noite no
plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral,
de uma semana, para votar por escrito.
Em uma
ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade
de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que
introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de
apresentação do título de eleitor como condição para votar.
Os
ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor
carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático
para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice
desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental
estruturante da democracia”.
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