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quinta-feira, 15 de outubro de 2020

CNH, cadeirinha, farol: veja mudanças na lei de trânsito sancionadas por Bolsonaro


Mudanças na lei de trânsito foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (13). Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

Suspensão da CNH por pontos

Como ficou: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

-20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;

-30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;

-40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo. 

Renovação da CNH

Como ficou: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:

-10 anos para condutores com menos de 50 anos;

-5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

-3 anos para condutores com 70 anos ou mais. 

Cadeirinha para crianças

Como ficou: o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade. 

Lesão corporal e homicídio com embriaguez

Como ficou: uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos. 

Exame toxicológico (categorias C, D e E)

Como ficou: exame toxicológico é mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. 

Luz diurna nas estradas

Como ficou: seguiu o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos. 

Multa mais branda para capacete sem viseira

Como ficou: a lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média.

Multas administrativas

A lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:

-conduzir veículo com a cor ou característica alterada;

-conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;

-portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;

-deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.

Penalidade de advertência

O texto define que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses

 

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