Mudanças na lei de trânsito foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (13). Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.
Suspensão da CNH por pontos
Como ficou: haverá uma
escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:
-20 pontos, se o condutor tiver duas
ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
-30 pontos, se tiver apenas uma
infração gravíssima no mesmo período;
-40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
Renovação da CNH
Como ficou: estipula o prazo de
dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a
renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:
-10 anos para condutores com
menos de 50 anos;
-5 anos para condutores com
idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
-3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Cadeirinha para crianças
Como ficou: o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.
Lesão corporal e homicídio
com embriaguez
Como ficou: uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Exame toxicológico
(categorias C, D e E)
Como ficou: exame toxicológico é mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
Luz diurna nas estradas
Como ficou: seguiu o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.
Multa mais branda para
capacete sem viseira
Como ficou: a lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da
obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a
viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não
uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média.
Multas administrativas
A lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em
algumas situações de infrações de natureza administrativa,
por exemplo:
-conduzir veículo com a cor
ou característica alterada;
-conduzir veículo sem os
documentos de porte obrigatório;
-portar no veículo placas
em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
-deixar de atualizar o
cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
No entanto, a aplicação das
penalidades e medidas administrativas continuam.
Penalidade de advertência
O texto define que
para infrações leves ou médias deve ser imposta a
penalidade de advertência por escrito, em vez de multa,
se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos
últimos 12 meses
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