Três
ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram inconstitucional a portaria
editada pelo Ministério da Saúde sobre aborto nos casos em que a gravidez
decorre de estupro. Os magistrados avaliaram que, se for
acionada, a Suprema Corte derrubará a
portaria.
Convencidos
de que o caso chegará ao Supremo, os ministros evitaram esmiuçar suas
convicções, pois serão chamados a deliberar sobre o tema. "O que posso dizer é
que essa portaria fere direitos individuais da vítimas de estupro e também dos
médicos. Não tenho dúvida de que
cairá."
"A
lei assegura o direito ao aborto em apenas três hipóteses", relembrou outro
ministro. "Quando a gravidez decorre de estupro, a vida da gestante corre risco
ou o feto é anencéfalo. A vítima que engravida e opta pelo aborto deve ser
atendida na rede hospitalar sem condicionantes. Não se exige nem mesmo
autorização judicial".
O
terceiro magistrado declarou que "a portaria confunde hospital com delegacia."
Acrescentou: "Se a mulher ou adolescente busca socorro médico, deve ser tratada
com todo o cuidado e atenção que uma vítima de estupro necessita. A investigação
policial é muito relevante, mas deve ocorrer na hora devida. Não cabe ao médico,
em ambiente hospitalar, fazer as vezes de agente policial, constrangendo suas
pacientes."
A
portaria da pasta da Saúde deve ter vida curta. Afora a hipótese de
judicialização do tema, discute-se no Congresso a possibilidade de revogar as
regras por meio da aprovação de um decreto legislativo.
Darwin,
se passasse por Brasília, atestaria o acerto de sua teoria evolucionista.
Encontraria no Ministério da Saúde pessoas que já estão inclusive involuindo.
Nesse ambiente de retorno às cavernas, a portaria tornou-se uma derrota do
governo esperando para acontecer.
Nenhum comentário:
Postar um comentário