O TSE decidiu nesta terça-feira (1º), por cinco votos a
dois, que não é possível estender o prazo de inelegibilidade de candidatos
ficha-suja com base no adiamento das eleições
municipais deste ano.
Na prática, a
decisão pode permitir que alguns candidatos condenados por ilícitos em 2012, e
cuja punição termina em outubro, participem das eleições. O primeiro turno foi
adiado por conta da pandemia, e está marcado para 15 de novembro.
Essa decisão vale para
candidatos, por exemplo, condenados por abuso de poder econômico e político,
mas não alcança
candidatos com condenação criminal.
O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado
federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja
inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser
considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da
eleição estabelecida pelo Congresso.
O
parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito
anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e
econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos,
conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco
inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.
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