O Tribunal de Contas do Estado publicou de forma indiscriminada, a relação de pessoas que ocuparam cargos públicos e tiveram contas com nota de irregularidades, daí que alguns jornais estão classificando tais cidadãos como inelegíveis. Ou seja, apenas olham a capa sem olhar as entrelinhas.
Mero engano. As contas irregulares só implicam em inelegibilidade, se houver dolo ao patrimônio público e se a decisão for colegiada. Vejamos por exemplo o caso do ex-prefeito de Guaraciaba do Norte, Regivaldo Melo Cavalcante.
O mesmo figura na lista, porém ao analisar o processo, o mesmo teve suas contas irregulares porque a prefeitura atrasava o envio do SIM - Sistema de Informações Municipais. Assim, ele foi multado, mas o mesmo está livre e pode ser eleito, porque o processo não é por dolo (improbidade).
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