Os proprietários de
veículos com dívidas de IPVA terão até o dia 30 de outubro para formalizar o
pedido, segundo a lei que foi publicada no Diário Oficial desta sexta (11).
No tocante ao IPVA será
perdoado 100% de juros e multas relativos a fato gerador em 1º de janeiro de
2020 e remitido em dívida ativa até 31 de agosto de 2015, bem como com dívida
ativa há mais de 15 anos.
Confira a lei clicando
aqui.
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