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quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Sancionada a regulamentação de repasses da Lei Aldir Blanc


O decreto que regulamenta a Lei Aldir Blanc, que destina R$ 3 bilhões de crédito emergencial para o setor da cultura, foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18). Com isso, o auxílio finalmente poderá ser pago aos Estados e municípios, responsáveis pelo repasse a artistas e centros culturais. Aprovado pelo Senado em junho, o auxílio dependia da regulamentação para começar a ser distribuído.


Aos Estados, caberá a distribuição de R$ 1,5 bilhão aos trabalhadores da cultura, através do auxílio emergencial criado especificamente para o setor. As três parcelas de R$ 600 poderão ser pagas a pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos, desde que não tenham tem emprego formal ativo, nem recebam benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), seguro-desemprego ou estejam cadastradas no auxílio emergencial geral.

É preciso ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018. Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200. O auxílio será pago retroativamente desde o dia 1º de junho.

Aos municípios, caberá a distribuição dos R$ 1,5 bilhão restantes na forma de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas, organizações comunitárias e cooperativas do setor cujas atividades tenham sido interrompidas pelas medidas de isolamento social. Cada entidade pode receber entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.

Acesse o Decreto e seus Anexos I, II e III.




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