O
decreto que regulamenta a Lei Aldir Blanc, que destina R$ 3 bilhões de crédito
emergencial para o setor da cultura, foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira
(18). Com isso, o auxílio finalmente poderá ser pago aos
Estados e municípios, responsáveis pelo repasse a artistas e centros culturais.
Aprovado pelo Senado em junho, o auxílio dependia da regulamentação para começar
a ser distribuído.
Aos Estados, caberá a distribuição de R$ 1,5 bilhão aos
trabalhadores da cultura, através do auxílio emergencial criado especificamente
para o setor. As três parcelas de R$ 600 poderão ser pagas a pessoas físicas
que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos, desde que não
tenham tem emprego formal ativo, nem recebam benefício previdenciário ou
assistencial (com exceção do Bolsa Família), seguro-desemprego ou estejam
cadastradas no auxílio emergencial geral.
É preciso ter renda familiar mensal per capita de até meio
salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários
mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter
tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018. Os R$ 600 podem ser pagos
para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do
benefício, R$ 1.200. O auxílio será pago retroativamente desde o dia 1º de
junho.
Aos municípios, caberá a distribuição dos R$ 1,5 bilhão
restantes na forma de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos
e culturais, micro e pequenas empresas, organizações comunitárias e
cooperativas do setor cujas atividades tenham sido interrompidas pelas medidas
de isolamento social. Cada entidade pode receber entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.
Acesse o Decreto e seus Anexos I, II e III.
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