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domingo, 16 de agosto de 2020

Multas para quem não usar máscara já podem ser aplicadas no Ceará


A Lei 17.261 estabelece valores entre R$ 100 a R$ 1000 para quem desrespeitar o cumprimento do uso do equipamento e apresentar resistência durante a abordagem. 

A cobrança vale para pessoas físicas e jurídicas.


A Secretaria da Saúde (Sesa), a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) são os órgãos competentes para aplicar as medidas através dos agentes.

No caso de pessoas físicas, quando avistadas sem a máscara em todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado - inclusive no interior de transporte público ou de estabelecimento em funcionamento - o regulador deve realizar a abordagem advertindo-o da ocorrência e determinando o imediato uso da máscara. Caso a determinação não seja atendida, é aplicada a multa entre R$ 100 a R$ 300. É dispensado do uso quem estiver sozinho no interior do veículo.

Já com pessoas jurídicas, a punição será aplicada de acordo com o estabelecimento, em caso de clientes ou funcionários sem máscara de proteção no local. Caso o local permita que pessoas sem a máscara adentrem no ambiente, a multa varia entre R$ 179 para micro e pequenas empresas e e Microempreendedores Individuais (Mei), e R$ 359 a R$ 1001 para negócios de grande porte.

Como funcionará a aplicação da multa
Caso a pessoa jurídica ou física se recuse a usar o equipamento de proteção individual, a multa será aplicada. Após autuação, são 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar defesa. Caso o contrário, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança mediante inscrição em dívida ativa estadual.




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