As inscrições para receber o benefício do Auxílio Catador vão até a domingo (16), de forma eletrônica, e sexta (14), de forma presencial.
O benefício é uma iniciativa do governo do Estado frente ao cenário de graves consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes da pandemia.
Os catadores interessados devem ser associados a cooperativas e devem preparar a documentação para ser entregue na Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (Sema).
Os catadores associados ou cooperados que se inscreverem receberão auxílio financeiro no valor de 1/4 do salário mínimo, em 6 parcelas fixas, até 31 de dezembro de 2020. Como contrapartida do auxílio, o catador precisa comprovar atividade mínima.
Por meio eletrônico, os documentos serão enviados de forma eletrônica, integralmente, ao e-mail auxiliocatador@sema.ce.gov.br, até dia 16.
Requisitos e documentos
Ressalte-se que somente serão habilitados e receberão o auxílio catador os catadores que, comprovadamente, preencham os requisitos a seguir:
a) O catador deverá residir no Estado do Ceará.
b) O catador envolvido na prestação de serviços ambientais deverá estar vinculado à associação e/ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis que tenham sido criadas e estejam em funcionamento há mais de um ano.
Faz-se necessária também a apresentação dos seguintes documentos:
I – Cópia de um dos seguintes documentos de identificação: RG, CNH, CARTEIRA DE TRABALHO ou CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (Certificado de Reservista).
II – Cópia do comprovante de inscrição no CPF;
III – Comprovante de residência (contas de consumo), declaração de residência assinada pelo dono do imóvel (em caso de moradia de aluguel) ou autodeclaração do catador;
IV – Para a inscrição realizada pelo catador diretamente, de forma individual deverá ser apresentada Ficha Individual de Inscrição do Catador Associado e/ou Cooperado (ANEXO 3 do Edital); para as inscrições realizadas pelas associações e/ou cooperativas deverá ser apresentada Planilha Cadastral Coletiva dos Catadores Associados e/ou Cooperados (ANEXO 4 do Edital).
Para fins de pagamento do auxílio catador, foi estabelecido como rendimento mínimo (produtividade) por catador a comprovação individual de atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos de no mínimo 100 (cem) quilos/mês.
Veja o edital clicando aqui. (página 33)
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