Foi publicado neste sábado no
Diário Oficial do Estado o Decreto nº 33.717, de 15 de agosto de 2020 que
prorroga o isolamento social no Ceará até o dia 23 de agosto de 2020 previsto
no Decreto 33.519 e alterações posteriores com fases diferenciadas de acordo
com as regiões do Ceará.
Os municípios da região norte (Sobral,
Serra da Ibiapaba, litoral) entram na 3ª Fase de reabertura da economia, ampliando
alguns setores com a capacidade máxima e outros como igrejas, capacidade de 50%
de atendimento. Porém, os restaurantes continuam autorizados a abrir apenas entre 6h as 16h, embora o plano tenha previsto horário noturno.
Os municípios do Sertão Central e
Litoral leste/Jaguaribe também farão parte da fase 3. A região sul (Cariri)
ficará na Fase 2. Os da região metropolitana permanecerão na Fase 4 e a capital
permanecerá Fase 4 com algumas especificidades a mais.
Novas atividades
A) Jogos de futebol;
b) Aulas práticas de laboratórios para
concludentes de graduação e pós-graduação;
c) atendimento presencial em lojas de
agências de viagens;
d) atendimento presencial por
agendamento nos centros de formação de condutores;
Confira o decreto 33.717 clicando aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário