As
empresas que desejarem prorrogar os acordos de redução de salário e jornada
para até 180 dias terão de informar ao governo, segundo informou o Ministério da Economia.
Nesta segunda-feira
(24) o governo publicou o decreto de prorrogação por dois meses do programa que permite redução de jornada e salário de
trabalhadores. A medida vale até 31 de dezembro.
Segundo o Ministério
da Economia, a empresa que quiser seguir no programa terá de informar
"extensão da vigência, se o acordo ainda estiver vigente, ou fazer um novo
acordo, se o anterior já estiver vencido."
Até quando os acordos de
redução podem ser celebrados?
Até 31 de dezembro.
Com a extensão, os acordos poderão ser celebrados por até 180 dias, limitados à
duração do estado de calamidade pública.
A
redução de jornada e salário será prorrogada automaticamente para quem já está
no programa?
Não. Segundo o
Ministério da Economia, a empresa que deseja seguir no programa terá de
informar "extensão da vigência, se o acordo ainda estiver vigente, ou
fazer um novo acordo, se o anterior já estiver vencido."
Quando o programa foi criado?
A medida provisória inicial foi publicada em abril e
sancionada no início de julho. Inicialmente, o programa previa a suspensão dos
contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários
em até 70% por até três meses.
No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa,
elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada
e salário dos funcionários, e também fazer a suspensão dos contratos.
Por
que o programa foi criado?
A medida faz parte
das iniciativas para evitar que as empresas demitam durante
o período da crise provocada pelo coronavírus.
Quantos empregos foram
preservados pela medida?
Segundo o governo
federal, foram celebrados 16,3 milhões de acordos e 9,6 milhões de postos de
trabalho foram preservados.
Quais
empresas podem participar?
Todas as empresas,
inclusive os empregadores domésticos.
A
empresa que aderir ao programa pode demitir o trabalhador?
As empresas que
aderirem ao programa não podem demitir os funcionários pelo período em que
acordaram a redução proporcional de jornada e salário. Caso contrário, serão
aplicadas multas adicionais à rescisão.
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