O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu reclamação disciplinar contra o
desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, por chamar
de 'analfabeto' o guarda municipal de Santos (SP), Cícero Hilário, que lhe
aplicou uma multa por andar sem máscara. A decisão lista cinco condutas do
magistrado que teriam ferido a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética
da Magistratura.
O
CNJ aponta que Siqueira também pode ter cometido o crime de desacato contra o
agente municipal e violado a Lei de Abuso de Autoridade. O magistrado poderá
apresentar defesa em até 15 dias, se quiser.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto
Martins, os eventos registrados em Santos apontam que o desembargador pode ter
cometido cinco infrações disciplinares: afirmar que amassaria a multa que lhe
foi aplicada, tentar exercer influência do cargo na magistratura para deixar de
usar máscaras e equipamentos de proteção contra a covid-19, chamar o guarda
municipal de 'analfabeto' durante ligação telefônica com o secretário de
Segurança Pública de Santos, rasgar a multa que lhe foi imposta e usar de sua
influência com outras autoridades para 'ameaçar' os agentes que exerciam sua
função constitucional.
Levantamento enviado ao
CNJ pelo Tribunal de Justiça de São Paulo indicou que o desembargador Eduardo
Siqueira foi alvo de 42 procedimentos disciplinares na corte bandeirante em
mais de 15 anos. A maioria dos casos foi arquivada, e nenhum resultou em punição
grave. O caso mais antigo data de 1987.

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