O
governador Camilo Santana definiu nesta terça (21/04) quem vai ter direito ao
vale-gás, que dará direito a 3 botijões. As regras constam do decreto nº
33.546, de 21 de abril de 2020.
Para
receber o botijão, a família terá que está cadastrada no Cadastro Único do
governo federal e que seja pelo menos um dos seguintes perfis:
a)
Ser beneficiária do Cartão Mais Infância, do Ceará;
b)
Ser beneficiária do Bolsa Família com renda por pessoa igual ou inferior a R$
89,34; ou
c)
Possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no programa
superação.
Quem
vai selecionar as famílias é o IPECE e a Secretaria de Justiça e Cidadania.
Dentre outras coisas, significa que nem toda família que seja beneficiária do
Bolsa Família vai receber.
Isso
porque, existem famílias que possuem renda por cabeça superior a R$ 89,00,
embora sejam inferior a ¼ de um salário
mínimo. Lá no decreto não fala em datas.
Confira
o Decreto clicando aqui.
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