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quinta-feira, 23 de abril de 2020

Regras para doação de botijões de gás no Ceará são estabelecidas


O governador Camilo Santana definiu nesta terça (21/04) quem vai ter direito ao vale-gás, que dará direito a 3 botijões. As regras constam do decreto nº 33.546, de 21 de abril de 2020.

Para receber o botijão, a família terá que está cadastrada no Cadastro Único do governo federal e que seja pelo menos um dos seguintes perfis:

a) Ser beneficiária do Cartão Mais Infância, do Ceará;

b) Ser beneficiária do Bolsa Família com renda por pessoa igual ou inferior a R$ 89,34; ou
c) Possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no programa superação.

Quem vai selecionar as famílias é o IPECE e a Secretaria de Justiça e Cidadania. Dentre outras coisas, significa que nem toda família que seja beneficiária do Bolsa Família vai receber.

Isso porque, existem famílias que possuem renda por cabeça superior a R$ 89,00, embora sejam inferior a  ¼ de um salário mínimo. Lá no decreto não fala em datas.


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