O governo publicou no fim da noite desta terça-feira (7) uma
Medida Provisória (MP) que libera saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas
do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.
Caberá à Caixa
Econômica Federal (CEF) definir os critérios e o cronograma dos saques.
A MP também acaba
com o com o Fundo PIS-Pasep.
A MP é uma forma de
mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus. O saque imediato que estava limitado a R$ 500,00 agora passará a ser de até R$ 1.045,00 para quem tem conta ativa.
PIS-Pasep
A
MP ainda extingue Fundo PIS-Pasep - que não recebe mais recursos. O patrimônio
acumulado nas contas dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado.
A medida provisória
transfere o montante para dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos
últimos anos para injetar dinheiro na economia.
Como se trata de uma
medida provisória, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada
pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um
ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este
período, de apenas 16 dias.
R$
600
Também
na madrugada, o governo publicou o decreto que regulamenta a operação do
pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. O programa com custo de R$ 98,2
bilhões deve atender 54 milhões de pessoas.
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