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terça-feira, 21 de abril de 2020

De máscara obrigatória a número máximo de clientes por vez: o que muda com o novo decreto


Com novo decreto anunciado pelo governador do Ceará, Camilo Santana, no domingo (19) passa a ser obrigatório o uso de máscara para os trabalhadores que seguem realizando atividades essenciais. 

O decreto que determina a quarentena no estado foi assinado em 19 de março e prorrogado por três vezes. A nova validade vai até 5 de maio.


Entre as novas medidas que passam a valer a partir desta segunda-feira (20) estão:
·       uso obrigatório de máscaras para pessoas que mantêm atividades;
·       entrega de mercadorias nas portarias para evitar o contato entre pessoas;
·       uso de álcool 70%, cabendo às empresas fornecerem aos clientes;
·       distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
·       Bancos e lotéricas também devem estabelecer horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco.

Os estabelecimentos que desenvolvem atividades essenciais, como bancos, farmácias e supermercados, devem estabelecer número máximo de clientes por vez e organizar filas nas áreas internas e externas. Além disso, também cabe às empresas fornecer álcool 70% para clientes e funcionários, e promover o uso obrigatório de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, para todos os trabalhadores.

Os bancos e as lotéricas também devem definir um número máximo de clientes em atendimento no interior das agências, assim como estabelecer um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia.

Para a população, o uso de máscaras em espaços públicos não é obrigatório. No entanto, é recomendado a utilização de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, para todas as pessoas que forem para locais públicos, como transporte coletivo e estabelecimento em funcionamento. (G1)




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