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domingo, 5 de abril de 2020

Blog responde a um dos seus 22 leitores sobre ajuda de R$ 600,00 do governo e tira dúvidas sobre o assunto


Um dos 22 leitores do blog mandou uma pergunta se ele teria direito a dois benefícios da ajuda que o  governo federal prometeu que irá  pagar no valor de R$ 600,00 a partir desta semana. 

O blog responde que depende do caso do leitor, quantidade de pessoas que residem na casa, etc., cada caso é um caso, mas aqui ficam alguns nortes sobre este assunto abaixo. Neste caso específico, a Bolsa Família do leitor será substituída pelo benefício por 3 meses. 


Terá direito quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal ativo e não receber benefício previdenciário (aposentadoria), assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada, o BPC) ou seguro desemprego.

Também poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família somar três salários mínimos (R$ 3.135) ou cuja a renda per capita (por membro da família) for de até meio salário mínimo (R$ 522,50).

Até duas pessoas por família poderão receber o auxílio, mas uma mãe solteira que sustenta a casa sozinha poderá acumular dois benefícios individualmente.

1) Só vai ter direito a esse benefício quem trabalha e está em quarentena ou quem está desempregado vai ter direito também?

Todas as pessoas sem emprego formal fixo, com mais de 18 anos e que atendam aos critérios de renda têm direito ao benefício, inclusive os desempregados.

2) Trabalhadores intermitentes que não estão trabalhando terão direito a esse benefício?

O trabalhador intermitente que estiver com contrato inativo, ou seja, que não estiver sendo chamado para trabalhar, poderá pedir auxílio emergencial.

3) Minha família recebe Bolsa Família. Li  que o benefício seria automaticamente transformado nesse auxílio de R$ 600. Mas eu sou informal. Posso mesmo assim pedir o auxílio para mim?

Há um limite de dois benefícios de R$ 600 por família. Se uma pessoa na sua casa passar a automaticamente receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, você ainda poderá requerer mais um benefício de R$ 600, caso atenda aos requisitos obrigatórios, como limite de renda familiar e idade mínima de 18 anos.

A nova lei prevê que o benefício do Bolsa Família será automaticamente substituído pelo auxílio emergencial, quando esse valor for mais vantajoso.

O Bolsa Família voltará a ser pago normalmente quando o auxílio emergencial acabar.

04) Eu tenho uma filha, mas faço parte do cadastro do Bolsa Família da minha mãe. Tenho como receber o auxílio também?

Sim, pois até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, caso atendam aos requisitos obrigatórios, como idade mínima e limite de renda.

05) Como fica a mãe solteira que recebe pensão? Estão inclusas mesmo recebendo pensão?

Poderá receber se estiver dentro dos limites de renda familiar. Ou seja, se o valor da pensão e eventuais outras fontes de dinheiro da família somarem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou a renda per capita (o total dividido por membro da família) for de até meio salário mínimo (R$ 522,50).

06) Se alguém da minha família recebe o BPC, eu posso receber o benefício?

A pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada não pode receber a auxílio emergencial. Mas outra pessoa da família pode, desde que atenda os requisitos obrigatórios, como os limites de renda familiar.

07) Meu marido está desempregado e tem o cartão cidadão. Se ele tiver direito ao auxílio, ele ainda precisa fazer o cadastro ou não?

O Cartão Cidadão é emitido pela Caixa Econômica Federal para possibilitar o saque de benefícios sociais. Ter esse cartão não dá direito automático ao benefício, mas pode facilitar sacar o dinheiro nas agências da Caixa caso a pessoa tenha direito ao auxílio.

Caso seu marido não esteja inscrito no CadÚnico, ele deverá se cadastrar pelo aplicativo, no celular ou computador, a partir de terça-feira (07/04). O governo deve explicar na segunda-feira como será o processo para baixar o aplicativo.

08) Podia servir para estudante também. Pago minha faculdade, será que tem algum meio?
Você poderá solicitar se for maior de 18 anos, não tiver emprego formal e sua família cumprir os requisitos de renda. Mas vale lembrar que o limite é de dois benefícios por família.

09) Me restam algumas dúvidas: o que o governo entende como renda familiar e como vai fiscalizar isso? Como fica a situação dos trabalhadores informais que não declaram renda?

A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

A renda per capita é a renda total dividida pelo número de membro da família. Eventualmente, podem entrar na conta também outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar.

A renda da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio do aplicativo que estará disponível na terça-feira (07/04).

O governo ainda não esclareceu como será feita a verificação nos casos de autodeclaração.

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