Um dos 22 leitores do blog mandou uma pergunta se ele teria direito a dois benefícios da ajuda que o governo federal prometeu que irá pagar no valor de R$ 600,00 a partir desta semana.
O blog responde que depende do caso do leitor, quantidade de pessoas que residem na casa, etc., cada caso é um caso, mas aqui ficam alguns nortes sobre este assunto abaixo. Neste caso específico, a Bolsa Família do leitor será substituída pelo benefício por 3 meses.
Terá direito quem for maior de 18 anos, não tiver
emprego formal ativo e não receber benefício previdenciário (aposentadoria),
assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada, o BPC) ou seguro
desemprego.
Também poderão receber o benefício pessoas cuja
renda mensal total da família somar três salários mínimos (R$ 3.135) ou cuja a
renda per capita (por membro da família) for de até meio salário mínimo (R$
522,50).
Até duas pessoas por família poderão receber o
auxílio, mas uma mãe solteira que sustenta a casa sozinha poderá acumular dois
benefícios individualmente.
1) Só vai ter direito a esse benefício quem trabalha e está em
quarentena ou quem está desempregado vai ter direito também?
Todas as pessoas sem emprego formal fixo, com mais
de 18 anos e que atendam aos critérios de renda têm direito ao benefício,
inclusive os desempregados.
2) Trabalhadores intermitentes que não estão trabalhando terão direito a
esse benefício?
O trabalhador intermitente que estiver com contrato
inativo, ou seja, que não estiver sendo chamado para trabalhar, poderá pedir
auxílio emergencial.
3) Minha família recebe Bolsa Família. Li que o benefício seria automaticamente
transformado nesse auxílio de R$ 600. Mas eu sou informal. Posso mesmo assim pedir
o auxílio para mim?
Há um limite de dois benefícios de R$ 600 por
família. Se uma pessoa na sua casa passar a automaticamente receber o auxílio
emergencial no lugar do Bolsa Família, você ainda poderá requerer mais um
benefício de R$ 600, caso atenda aos requisitos obrigatórios, como limite de
renda familiar e idade mínima de 18 anos.
A nova lei prevê que o benefício do Bolsa Família
será automaticamente substituído pelo auxílio emergencial, quando esse valor
for mais vantajoso.
O Bolsa Família voltará a ser pago normalmente
quando o auxílio emergencial acabar.
04) Eu tenho uma filha, mas faço parte do cadastro do Bolsa Família da
minha mãe. Tenho como receber o auxílio também?
Sim, pois até duas pessoas da mesma família podem
receber o benefício, caso atendam aos requisitos obrigatórios, como idade
mínima e limite de renda.
05) Como fica a mãe solteira que recebe pensão? Estão inclusas mesmo
recebendo pensão?
Poderá receber se estiver dentro dos limites de
renda familiar. Ou seja, se o valor da pensão e eventuais outras fontes de
dinheiro da família somarem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou a renda per
capita (o total dividido por membro da família) for de até meio salário mínimo
(R$ 522,50).
06) Se alguém da minha família recebe o BPC, eu posso receber o
benefício?
A pessoa que recebe o Benefício de Prestação
Continuada não pode receber a auxílio emergencial. Mas outra pessoa da família
pode, desde que atenda os requisitos obrigatórios, como os limites de renda
familiar.
07) Meu marido está desempregado e tem o cartão cidadão. Se ele tiver
direito ao auxílio, ele ainda precisa fazer o cadastro ou não?
O Cartão Cidadão é emitido pela Caixa Econômica
Federal para possibilitar o saque de benefícios sociais. Ter esse cartão não dá
direito automático ao benefício, mas pode facilitar sacar o dinheiro nas
agências da Caixa caso a pessoa tenha direito ao auxílio.
Caso seu marido não esteja inscrito no CadÚnico,
ele deverá se cadastrar pelo aplicativo, no celular ou computador, a partir de
terça-feira (07/04). O governo deve explicar na segunda-feira como será o
processo para baixar o aplicativo.
08) Podia servir para estudante também. Pago minha faculdade, será que
tem algum meio?
Você poderá solicitar se for maior de 18 anos, não
tiver emprego formal e sua família cumprir os requisitos de renda. Mas vale
lembrar que o limite é de dois benefícios por família.
09) Me restam algumas dúvidas: o que o governo entende como renda
familiar e como vai fiscalizar isso? Como fica a situação dos trabalhadores
informais que não declaram renda?
A renda familiar que será considerada é a soma dos
rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o
dinheiro do Bolsa Família.
A renda per capita é a renda total dividida pelo
número de membro da família. Eventualmente, podem entrar na conta também outros
indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas
atendidas por aquela unidade familiar.
A renda da família será verificada por meio do
CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração
por meio do aplicativo que estará disponível na terça-feira (07/04).
O governo ainda não esclareceu como será feita a
verificação nos casos de autodeclaração.

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