Diz lá que:
- O caso está sendo acompanhado pelos profissionais da saúde;
- O paciente foi colocado em isolamento domiciliar.
- Mas fala-se no site em suspeita, e não, em caso confirmado. O pessoal as vezes exagera também.
Deve ser por isso a decisão do toque de recolher, já que é uma medida extrema, pois limita a liberdade de ir e vir das pessoas.
Como se sabe, existem questionamentos se prefeitos e governadores podem decretar isso, já que a Constituição diz no Art. 5º, inciso XV que todos têm o direito de ir e vir dentro do território nacional.
Como se sabe, existem questionamentos se prefeitos e governadores podem decretar isso, já que a Constituição diz no Art. 5º, inciso XV que todos têm o direito de ir e vir dentro do território nacional.
Tais garantias somente são quebradas em Estado de Sítio, decretado pelo Presidente da República e confirmado pelo Congresso. Mas é o Presidente que pode impor esta restrição às pessoas, diz lá o artigo 139 da Carta. , mas a OAB Já se pronunciou contra, dizendo ser inconstitucional neste momento, suspender a Constituição.
No caso concreto, foi decretado Estado de Calamidade e não, Estado de Sítio.
No caso concreto, foi decretado Estado de Calamidade e não, Estado de Sítio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário