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domingo, 22 de março de 2020

Caso suspeito de coronavírus em Ipueiras

A informação consta no site da Prefeitura. 

Diz lá que:
  • O caso está sendo acompanhado pelos profissionais da saúde;
  • O paciente foi colocado em isolamento domiciliar.
  • Mas fala-se no site em suspeita,  e não, em caso confirmado. O pessoal as vezes exagera também.
Deve ser por isso a decisão do toque de recolher,  já que é uma medida extrema, pois limita a liberdade de ir e vir das pessoas. 

Como se sabe, existem questionamentos se prefeitos e governadores podem decretar isso, já que a Constituição diz no Art. 5º, inciso XV que todos têm o direito de ir e vir dentro do território nacional. 

Tais garantias somente são quebradas em Estado de Sítio, decretado pelo Presidente da República e confirmado pelo Congresso. Mas é o Presidente que pode impor esta restrição às pessoas, diz lá o artigo 139 da Carta.  , mas a OAB Já se pronunciou contra, dizendo ser inconstitucional neste momento, suspender a Constituição. 

No caso concreto, foi decretado Estado de Calamidade e não, Estado de Sítio.


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