O Presidente
Jair Bolsonaro não concorda muito que governadores fiquem decretando fechamento
de comércios, barreiras nas entradas dos estados, bem como o transporte de
mercadorias. Segundo ele, “tem governador que só falta declarar independência
de seu estado”.
Por meio de um decreto e de uma medida provisória, Bolsonaro definiu o que são
serviços públicos e atividades essenciais e determinou uma série de ações com o
objetivo impedir que os insumos necessários à população sejam afetados pela
paralisação das atividades em todo o país.
Tanto a
medida provisória como o decreto têm força de lei e passam a vigorar
imediatamente. Significa dizer que se uma ação do decreto de Camilo ou de um prefeito não tiver de acordo com o decreto presidencial ou a de sua MP, deve ser derrubada imediatamente.
Por exemplo, o transporte interestadual e intermunicipal que Camilo proibiu a partir desta segunda. Segundo o inciso V, Art. 3º do Decreto, são atividades essenciais e portanto, liberadas.
Por exemplo, o transporte interestadual e intermunicipal que Camilo proibiu a partir desta segunda. Segundo o inciso V, Art. 3º do Decreto, são atividades essenciais e portanto, liberadas.
A medida provisória 926/2020 determina que qualquer restrição
excepcional e temporária de locomoção interestadual e intermunicipal seja
embasada em fundamentação técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária).
De acordo com o texto, caberá ainda ao presidente indicar quais os
serviços públicos e atividades essenciais que deverão ter o exercício e
funcionamento preservados em meio à pandemia.
Confira a medida provisória 926/2020 de 20 de março de 2020
A MP alterou a Lei 13.979, de 13 de fevereiro de 2020 que falava sobre ações a serem tomadas para combater o coronavírus.

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