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domingo, 22 de março de 2020

Bolsonaro edita regras que contrariam medidas de governadores sobre circulação interestadual e intermunicipal


O Presidente Jair Bolsonaro não concorda muito que governadores fiquem decretando fechamento de comércios, barreiras nas entradas dos estados, bem como o transporte de mercadorias. Segundo ele, “tem governador que só falta declarar independência de seu estado”.


Por meio de um decreto e de uma medida provisória, Bolsonaro definiu o que são serviços públicos e atividades essenciais e determinou uma série de ações com o objetivo impedir que os insumos necessários à população sejam afetados pela paralisação das atividades em todo o país.

Tanto a medida provisória como o decreto têm força de lei e passam a vigorar imediatamente. Significa dizer que se uma ação do decreto de Camilo ou de um prefeito não tiver de acordo com o decreto presidencial ou a de sua MP, deve ser derrubada imediatamente. 

Por exemplo, o transporte interestadual e intermunicipal que Camilo proibiu a partir desta segunda. Segundo o inciso V, Art. 3º do Decreto, são atividades essenciais e portanto, liberadas. 

A medida provisória 926/2020 determina que qualquer restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada em fundamentação técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 

De acordo com o texto, caberá ainda ao presidente indicar quais os serviços públicos e atividades essenciais que deverão ter o exercício e funcionamento preservados em meio à pandemia.

Confira a medida provisória 926/2020 de 20 de  março  de  2020 



A MP  alterou a Lei 13.979, de 13 de fevereiro de 2020 que falava sobre ações a serem tomadas para combater o coronavírus. 

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