Em sessão virtual na noite desta quinta-feira, 19 de dezembro de 2019, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que extingue o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT.
Edson Fachin, ministro relator do processo, atendeu a pedido protocolado pelo partido Rede Sustentabilidade, no que foi seguido por cinco outros ministros: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Votaram contra, rejeitando o pedido de suspensão da MP, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Barroso se julgou suspeito e não votou.
Na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262, a Rede defendeu a suspensão
da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção social de
vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS).
O partido
também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a
edição por meio de medida provisória.
Observação:
Mesmo que o Supremo não suspendesse esta MP do Bolsonaro, ela dificilmente passaria no Congresso. Isso porque, ficou claro que o objetivo era prejudicar o Luciano Bivar, deputado dono do partido PSL o qual o Capitão saiu e está em briga.
Observação:
Mesmo que o Supremo não suspendesse esta MP do Bolsonaro, ela dificilmente passaria no Congresso. Isso porque, ficou claro que o objetivo era prejudicar o Luciano Bivar, deputado dono do partido PSL o qual o Capitão saiu e está em briga.
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