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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Supremo suspende ato de Bolsonaro que acaba com DPVAT

Em sessão virtual na noite desta quinta-feira, 19 de dezembro de 2019, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que extingue o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT.

Edson Fachin, ministro relator do processo, atendeu a pedido protocolado pelo partido Rede Sustentabilidade, no que foi seguido por cinco outros ministros: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Votaram contra, rejeitando o pedido de suspensão da MP, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Barroso se julgou suspeito e não votou. 
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262, a Rede defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS). 

O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória.

Observação:
Mesmo que o Supremo não suspendesse esta MP do Bolsonaro, ela dificilmente passaria no Congresso. Isso porque, ficou claro que o objetivo era prejudicar o Luciano Bivar, deputado dono do partido PSL o qual o Capitão saiu e está em briga. 


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