O
limite do saque imediato das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) passou de R$ 500 para o valor do salário mínimo, atualmente fixado em R$
998.
Entretanto, só poderão sacar esse valor os trabalhadores que tinham o
saldo de até um salário mínimo na conta vinculada do fundo em 24 de julho
deste ano, data em que a Medida Provisória (MP) nº 889, com as novas regras de
saque do benefício.
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou ontem (11) a lei de conversão da MP, agora convertida na Lei nº
13.932/2019. O texto foi publicado hoje (12) no Diário Oficial da União.
Em nota à imprensa, o governo
explica que quem tinha saldo igual ou menor que R$ 998 na conta pode sacar o
valor integral. Para quem tinha saldo maior, porém, o limite do saque continua
em R$ 500. A regra vale para cada conta que o trabalhador tem no fundo, e não
para o somatório delas.
Nesse caso, aqueles que se
enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$
498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020, mas os
valores serão disponibilizados até o final do ano.
De acordo com o governo, as
regras para o saque-aniversário foram mantidas no texto aprovado em novembro
pelo Legislativo. Nessa nova modalidade de saque do FGTS, que entra em vigor em
2020, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais de um percentual do saldo,
conforme uma escala progressiva, que varia de 5% (para quem tem saldo acima de
R$ 20 mil) a 50% (para os cotistas com saldo inferior a R$ 500).
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