O Decreto que concede indulto natalino,
assinado na segunda-feira, 23, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro,
está publicado na edição desta terça-feira, 24, do Diário Oficial da
União. O decreto permite o perdão da pena a policiais condenados por
terem matado em serviço.
No
texto, está previsto o indulto para réus que, no exercício da função de agente
de segurança pública, tiverem cometido crime culposo ou "excesso
culposo" na legítima defesa.
Na
prática, um policial atacado por criminosos que tiver reagido com excesso e
matado os agressores poderá receber o benefício se não tiver sido provada a
intenção.
Até
mesmo agentes de segurança pública que estavam em período de folga e praticaram
crimes com o objetivo de eliminar risco existente para si ou para outra pessoa
podem receber a extinção da pena.
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