O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Frecheirinha, celebrou, no dia 28 de agosto de 2019, um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Frecheirinha, representado pelo chefe do Poder Executivo, Helton Luís Aguiar Júnior, a fim de que seja realizado concurso público para provimento de vários cargos nas áreas de administração, educação e saúde no âmbito daquele município.
De acordo com o TAC, o compromissário reconhece a precariedade das contratações temporárias realizadas para os cargos de agente administrativo, assistente social, atendente de farmácia, auxiliar administrativo, auxiliar de biblioteca, auxiliar de consultório dentário, auxiliar de serviços gerias, digitador, enfermeiro, fiscal de tributos, médico clínico geral, médico pediatra, médico psiquiatra, médico ultrassonografista, monitor de transporte escolar, motorista categoria “D”, nutricionista, odontólogo, operador de máquinas pesadas, porteiro, professor pedagógico nível I PEB I, professor habilitado (creche), psicólogo, recepcionista, técnico em enfermagem, vigia, coordenador de ronda escolar, cozinheira, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, gari, mecânico, office boy, secretário escolar e soldador e outros porventura existentes, que, embora respaldados na Lei Municipal nº 255/2013, perduram há tempos.
O prefeito também se comprometeu a providenciar, no prazo de 30 dias, a contar da celebração do TAC, um processo licitatório para contratação da entidade responsável pela realização do concurso público para provimento dos cargos descritos e, independentemente da modalidade de licitação adequada à espécie (que não poderá ser pregão), publicar extrato do aviso de licitação no Diário Oficial do Estado, em jornais de grande circulação da região e afixação em todos os prédios públicos do Município, em razão dos princípios da publicidade e da moralidade administrativa.
A partir do TAC, o chefe do Executivo convocará, no prazo máximo de três meses, um concurso público para provimento dos cargos e outras contratações temporárias porventura existentes, constantes do edital do processo seletivo. O edital de abertura do concurso público deverá ser publicado tanto no Diário Oficial do Estado, quanto em jornais de grande circulação na região e com a afixação em todos os prédios públicos do Município, o qual trará reserva do percentual das vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, observados a compatibilidade com as atribuições e o limite legal, bem como previsão de gratuidade de inscrições, consoante os ditames legais.
Não poderá ser inclusa no edital do concurso qualquer regra que beneficie os atuais contratados temporariamente, de forma a assegurar a participação isonômica de todos quantos queiram concorrer aos cargos e preencham os requisitos previstos em lei, salvo previsão de critério de desempate em razão da qualidade de servidor público com experiência comprovada na respectiva área de atuação, no âmbito municipal, estadual ou federal.
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