A decisão do plenário do Supremo mais uma vez foi adiada porque o Ministro Dias Tofolli pediu vistas do processo. Do total de 11 Ministros, a maioria para conceder razão ao Estado de Alagoas, votaram a favor do Estado 5 Ministros, dois estavam ausentes, quando Alexandre de Morais divergiu.
Segundo o Ministro Alexandre de Morais, a complementação não poderia ser dividida para todos de maneira igual, porque o fundef assim como o fundeb são fundos estaduais e existem estados que concedem isenção de ICMS, portanto, o valor do fundo para alguns são menores do que para outros, já que a regra na época era 15% de arrecadação.
Agora não se tem prazo para nova votação, só quando Dias Tofolli resolver devolver o processo. É uma desgraça mesmo, Morais não tinha nada que divergir pois a lei já definiu isso e o processo não pedia inconstitucionalidade da lei.
Mais uma vez os prefeitos ficam sem uma garantia legal e os professores na espera... até quando! Em outras palavras, se um prefeito quiser pagar por conta própria é doido pois o TCU já emitiu normativa contra dividir com os professores.
O que qualquer prefeitura ou professor pode fazer, é ajuizar uma ação na justiça, pois se um juiz mandar pagar, ai sim o prefeito pode sem temer coisa futura no nome dele.
Veja a presepada clicando aqui, depois aqui .
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