Noutro dia, um dos 22 leitores do blog (um leitor tinha desertado, mas pediu reintegração) perguntou se era verdade que tinha em Croatá um projeto para ser votado sobre a passagem do regime celetista para estatutário.
Aí o dono do blog disse: Não, mas se fosse verdade isso seria muito bom, mas infelizmente não o é. Infelizmente pessoas maldosas ficam criando mentiras para criar fatos e terror nas pessoas, mesmo não sendo cabível o assunto por não existir tal projeto, disse o blog ao leitor, infelizmente.
Ai o reclamante disse que "não era bom, coisa muito ruim, vamos perder nossos direitos" não-sei-o que mais. Ai o leitor foi questionado: mas por que você diz que é ruim? E o leitor: "não sei, não entendo de nada sobre isso".
O blog pediu então ao leitor que pesquise na internet sobre o tema para que possa construir uma opinião sem coação ou "viés ideológico" como diz o Bolsonaro. Importa dizer que pela Carta de 1988 o regime celetista é obrigatório para empresas, sejam particulares ou públicas e o regime estatutário, para a administração direta nas 3 esferas (União, Estados e Municípios).
No Estatuto estão todos os direitos e deveres do servidor que obrigatoriamente, segue os direitos da Carta de 1988, podendo aumentá-los, como o caso da licença-prêmio, reintegração, etc.
Agora o mais importante do estatutário, é a estabilidade no serviço público pois o servidor passa a ser dono de seu cargo, diferente do empregado que é regrado por um contrato de trabalho cujas condições devem estar previstas na CLT e que por não passar por estágio probatório, não tem o condão da estabilidade.
Dito de outra maneira: no estatutário, o vínculo é com o Estado e no celetista, existe o contrato e é com o empregador. No Ceará, apenas 9 municípios dos 184 são celetistas e a maioria são da Serra da Ibiapaba: Croatá, Carnaubal, Ubajara e Tianguá (São Benedito era, mas agora aprovaram o Estatuto).
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