A Promotoria
de Justiça de Ubajara, ajuizou na última quarta-feira (29/05) uma Ação Civil
Pública (ACP) requerendo a suspensão do concurso público regido pelo Edital
07/2019 da Prefeitura Municipal. O promotor de Justiça Maxwell Barros aponta
diversas irregularidades no certame, dentre elas, que o número de vagas não
atende à atual demanda do Município.
A Promotoria observou que a
Prefeitura de Ubajara mantinha cerca de 321 pessoas em contrato temporário.
Como exemplo, é citado na ação, a existência de 23 médicos, 18 enfermeiros e 8
dentistas, todos temporários. Porém, o edital divulgado disponibiliza vagas
para apenas dois dentistas, seis enfermeiros e nenhuma vaga para médico.
“Dessa forma, vê-se que o
Edital 001/2019 destoa da realidade presente em Ubajara, onde há necessidade de
mais cargos ofertados no concurso público. Assim, não resta outra interpretação,
que não seja o próprio gestor visando continuar nomeando pessoas de seu apoio
político nas demais vagas não incrementadas no edital, o qual foi realizado sem
nenhum estudo técnico e econômico da realidade do Município”, pondera o
promotor no pedido à Justiça.
Na ACP, o Ministério Público
requereu, dentre diversos outros pedidos, que o Município de Ubajara adote os
meios necessários para regularizar o concurso corrigindo o número de vagas
ofertadas para atender à demanda real da municipalidade; e corrigir a pontuação
atribuída aos títulos.
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