A justiça da comarca de Crato concedeu liminar atendendo
a um pedido da promotoria de justiça daquela comarca mandando que o município
coloque para funcionar 6 escolas que teriam sido nucleadas.
A Secretaria de Educação teria fechado as seis
escolas para os alunos serem atendidos em escolas-polo. Contudo, a decisão da
justiça manda abrir de novo as escolas, sob pena de 2 mil por dia do
descumprimento.
Segundo arguiu a promotoria, não houve
procedimento administrativo, manifestação do Conselho Municipal de Educação e
participação das comunidades interessadas. Já o município alegou a falta de
matrículas suficientes nas escolas, resultando até em salas multisseriadas.
Contudo, o juízo na decisão afirmou que “Tal fator torna evidente a falta
de adequado planejamento por parte do ente público municipal, bem como a
ausência de respeito aos alunos e seus familiares, pegando-os de surpresa e
gerando incerteza em relação ao futuro escolar das crianças pertencentes às
unidades desativadas”, finaliza.
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