O presidente sancionou uma carrada de leis, dentre elas, uma absurda: permite que pessoas de determinado credo religioso, que tenham dias da semana em que não podem nada fazer, ausentar-se de aulas, provas, sem que sejam penalizadas por isso.
O Art. 7º-A da Lei 13.796 nos incisos I e II diz que cabe a institução ou repor a aula para este aluno, sem nenhum custo, ou passar trabalho de pesquisa.
Acredita-se que a Procuradoria Geral da República ou outra instituição deve entrar no Supremo Tribunal Federal para declarar a lei inconstitucional, já que o Brasil é laico e portanto, nenhuma benevolência deve ser dado a qualquer religião, seja ela qual for.
Por outro lado, é interessante. Pelo Art. 7º-A, que mudou a LDB, eu posso me declarar ser da religião de Dom Sebastião e, mediante requerimento, solicitar minha dispensa com base nesta lei.

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