O Governo do Ceará sancionou lei que permite o bloqueio de bens
e direitos dos devedores ao Estado pela Secretaria da Fazenda. A justificativa é aumentar a arrecadação, estamos fritos.
A medida se dá quando o empresário possuir débitos, cujo
montante ultrapasse 30% do seu patrimônio líquido, ou for acima de R$ 500 mil.
O valor será reajustado anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), a chamada inflação oficial, calculado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
Veja a Lei 16.700 que cria esta coisa e publicada nesta segunda no Diário Oficial, página 3, clicando aqui.
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