O
Congresso Nacional aprovou na semana passada o novo valor do salário mínimo,
que se sancionado por Michel Temer será de R$ 1.006,00 a partir de 1º de
janeiro de 2019, ou seja, R$ 4,00 acima do previsto pela Lei Orçamentária
Anual, que era de R$ 1.002,00.
O
reajuste deverá ser de 5,45% ou seja, acima da inflação, pois esta deve fechar
em menos de 4% este ano. Segundo a Confederação Nacional de Municípios, o
impacto nos cofres municipais será de 2,3 bilhões em 2019.
A
preocupação da Confederação é que não existe nenhuma fonte de custeio para
bancar o aumento e a maioria dos servidores municipais de todo o país possuem
seus salários regidos pelo mínimo.
Só
para se ter uma ideia, o principal recurso das prefeituras de interior, o FPM
deve registrar um crescimento por volta dos 4% em 2018, inferior portanto ao
reajuste. Como o salário de 2018 é R$ 954,00 e este pulará para R$ 1.006,00
(caso seja sancionado) o aumento é de R$ 52,00.
Tomemos
por exemplo o primeiro caso: se aplicarmos 20% de patronal, 8,33% de
décimo-terceiro; 2,78% de 1/3 de férias; 8% de FGTS e o aumento, temos: 190,80
+ 79,47 + 26,52 + 76,32 em um único
funcionário temos o custo de R$ 427,00 fora o base que ao somar dá R$ 1.327,11.
Agora
o reajuste para R$ 1.006,00: 201,20 + 83,80 + 27,97 + 80,48 = R$ 447,45. Com o
base vai para R$ 1.401,45 ou seja, um gasto a mais em torno de R$ 74,00 e não
dos 52,00 por conta dos encargos trabalhistas.
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