Entrou em vigor nesta sexta-feira
(23) a chamada Lei da Desburocratização, norma que dispensa a autenticação de
cópias, reconhecimento de firma e exigência de determinados documentos para
realizar procedimentos em órgãos públicos.
O texto, sancionado pelo presidente
Michel Temer em outubro, demorou 45 dias para entrar em vigor. O presidente
vetou artigo que determinava a eficácia imediata da lei, alegando grande
repercussão no poder público e a necessidade de adaptação aos novos processos e
sistemas de trabalho.
Segundo o texto da lei, o objetivo é
racionalizar atos e procedimentos administrativos, simplificando formalidades e
exigências desnecessárias. De acordo com o texto, os órgãos e entidades da
União, Estados, Distrito Federal e municípios não poderão exigir dos cidadãos:
Reconhecimento de firma. Neste caso, o
funcionário público deve conferir a assinatura constante no documento de
identidade por conta própria;
Autenticação de cópia de documento. O agente
administrativo deve verificar a autenticidade, comparando a cópia e o original;
Juntada de documento pessoal do usuário,
que poderá ser substituída por cópia autenticada pelo próprio agente
administrativo;
Apresentação de certidão de
nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de
eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização
profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do
serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
Apresentação de título de eleitor, exceto para votar
ou para registrar candidatura;
Apresentação de autorização com firma
reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
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