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domingo, 25 de novembro de 2018

Donos de Bares de Barra do Sotero intimados pela promotoria


A Promotoria de Croatá intimou donos de bares do distrito de Barra do Sotero a coparecer esta semana no Fórum. Alguns ficaram se questionando os motivos, mas informações que chegaram ao blog dão conta que é para conversar sobre carros de som, paredões, que pertubam o sossego das pessoas. O blog acredita que haverá recomendação da autoridade ministerial para que os donos de som de carro se abstenham destas práticas. 

O diabo é que as vezes muitos proprietários de carros com som colocam num volume elevado, daí as providências, já que as pessoas ligam mesmo para a polícia. Se colocassem só para elas escutarem, até que ia.

Esta questão hoje está em todo o Ceará. Foi aprovada uma lei estadual em 2005, a Lei 13.711 que é muito severa quanto a isso. Vejamos o que diz o texto da legislação:


Art. 1º. Ficam expressamente proibidos, no Estado do Ceará, independentemente da medição de nível sonoro, utilizar quaisquer sistemas e fontes de som:
I – os estabelecimentos comerciais, com a finalidade de fazer propaganda publicitária e/ou divulgação de produtos ou serviços;
II – os carros de som, volantes ou assemelhados em vias públicas;
III – os veículos particulares, em vias públicas, com volume que se faça audível fora do recinto destes veículos;
Art. 2º. Verificada a não observância desta Lei, ficam os infratores sujeitos a multa de 100 (cem) UFIRCE's cumulada com a apreensão da aparelhagem emissora da fonte sonora.
Art. 3º.  Cabe a qualquer pessoa do povo que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos nesta Lei comunicar ao órgão competente a ocorrência, para que sejam tomadas as providências necessárias.


Como a lei fala em via pública (inciso III) entende-se que em propriedade privada os efeitos da lei não alcança, porém a autoridade pode sim recomendar a detenção nestes locais. Porém a autoridadade ministerial pode ainda, usar a força do Art. 302 do código penal e apreender também o carro e por tempo que considerar necessário, dado a passagem do autor já nestas situações. 



 Podem ser multados em até 100 Ufirces, que no Ceará cada uma vale R$ 3,93 e apreensão do som diz o Art. 2º, além de outros procedimentos cíveis. O fato é que é melhor a pessoa evitar tais aborrecimentos. 




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