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quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Escolas públicas do Ceará não podem mais impedir a entrada de estudantes sem fardamento



Por decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), as escolas municipais e estaduais não poderão mais impedir a entrada de estudantes que não estejam vestidos com o fardamento. A liminar, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, foi mantida pelo TJCE. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia.

De acordo com o processo, a Defensoria Pública do Estado solicitou que as escolas públicas municipais e estaduais deixem de impedir a entrada de estudantes que não tiverem condições financeiras de adquirir o fardamento. 

O Estado, no entanto, pediu que a medida fosse suspensa, alegando que a decisão causa "lesão grave e de difícil reparação", pois impõe o custo do fornecimento de fardas escolares para os alunos, em descumprimento à legislação estadual.

Também houve o argumento da falta de segurança ao permitir a entrada de pessoas sem farda dentro da escola. Informou também que, depois de consulta pública do Conselho Escolar sobre a adoção do fardamento, os pais se comprometeram a adquirir o material pelo valor de R$ 30.

Nesta segunda-feira, 29, a decisão da 1ª Câmara de Direito Público foi a de manter a liminar. No voto, o desembargador ressaltou que não parace razoável, muito menos compatível com as ideias de igualdade e respeito às pluralidades defendidas pela Constituição Federal de 1988, o ato de excluir do ambiente escolar aqueles que não tem condições financeiras de adquirir o fardamento. 


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