Por decisão da 1ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), as escolas municipais e
estaduais não poderão mais impedir a entrada de estudantes que não estejam
vestidos com o fardamento. A liminar, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca
de Quixadá, foi mantida pelo TJCE. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5
mil por dia.
De acordo com o processo, a
Defensoria Pública do Estado solicitou que as escolas públicas municipais e
estaduais deixem de impedir a entrada de estudantes que não tiverem condições
financeiras de adquirir o fardamento.
O Estado, no entanto, pediu que a
medida fosse suspensa, alegando que a decisão causa "lesão grave e de
difícil reparação", pois impõe o custo do fornecimento de fardas escolares
para os alunos, em descumprimento à legislação estadual.
Também houve o argumento da falta de
segurança ao permitir a entrada de pessoas sem farda dentro da escola. Informou
também que, depois de consulta pública do Conselho Escolar sobre a adoção do
fardamento, os pais se comprometeram a adquirir o material pelo valor de R$ 30.
Nesta segunda-feira, 29, a decisão da
1ª Câmara de Direito Público foi a de manter a liminar. No voto, o
desembargador ressaltou que não parace razoável, muito menos compatível com as
ideias de igualdade e respeito às pluralidades defendidas pela Constituição
Federal de 1988, o ato de excluir do ambiente escolar aqueles que não tem
condições financeiras de adquirir o fardamento.
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