Afasta a isonomia prevista na Constituição Federal e fere o princípio da laicidade exigir a Bíblia em espaços públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas declarou inconstitucional a Lei municipal 1.679/2012 de Manaus, que, sob pena de multa, estabelecia a obrigatoriedade de ao menos um exemplar do livro sagrado em espaços públicos municipais de leitura.
Ao analisar o caso, o relator da ação, desembargador Sabino da Silva Marques, considerou que a lei contraria dispositivos constitucionais que pregam o princípio do Estado laico.
Apontando o entendimento do Supremo Tribunal Federal em caso semelhante, o desembargador julgou procedente o pedido do MPE e declarou inconstitucional a lei de Manaus. O entendimento foi unânime na corte.
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