Policiais do Raio, deram cumprimento de um mandado de Prisão da Comarca de
Guaraciaba, pelo crime do art. 180 do CPB.
Diz o Art. 180 do código penal: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Isso significa no "português claro" que o acusado era receptador de coisa roubada. Porém, para ter um mandado de prisão expedido, postula-se que o mesmo já tenha outras coisas, já que prisão com 4 anos abaixo pode ser revertida para medidas cautelares.
A prisão do acusado se deu nesta sexta feira 27/07/2018. O indivíduo preso trata-se de: Antonio Firmino de
Sousa, Residente na Rua Eduardo Bezerra,s/N, Bairro santa Luzia,
Guaraciaba do Norte.
Após a prisão o acusado Foi entregue a Cadeia
pública de Guaraciaba onde se encontra preso a disposição da justiça. (INotícias)
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