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sexta-feira, 15 de junho de 2018

Cliente constrangido em supermercado por dar cédula considerada falsa deve ser indenizado


Os Mercadinhos São Luiz foram condenados a indenizar cliente que passou por constrangimento após apresentar uma nota considerada falsa durante compra no estabelecimento. O ocorrido aconteceu no estabelecimento da avenida Barão de Studart, em setembro de 2016. 

O cliente apresentou uma nota de R$ 100,00 para pagar a compra, a qual foi recusada pela atendente do caixa sob a alegação de ser cédula falsa. A atitude foi contestada pelo consumidor, que afirmou ter tirado a nota de caixa eletrônico. Em seguida, outro funcionário do supermercado também declararou em voz alta que a nota era falsa e a sua recusa. 

Após o incidente, entrou com uma ação na justiça por danos morais. Segundo o juiz responsável pelo caso, o procedimento correto de abordagem em casos de suspeita de nota falsa é de levar o pagador a um recinto privado e explicar os sinais de falsidade que levam à recusa da cédula. (O Povo)


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