Os Mercadinhos São Luiz foram condenados a indenizar cliente que
passou por constrangimento após apresentar uma nota considerada falsa durante
compra no estabelecimento. O ocorrido aconteceu no estabelecimento da avenida
Barão de Studart, em setembro de 2016.
O cliente apresentou uma nota de R$ 100,00 para pagar a compra,
a qual foi recusada pela atendente do caixa sob a alegação de ser cédula falsa.
A atitude foi contestada pelo consumidor, que afirmou ter tirado a nota de
caixa eletrônico. Em seguida, outro funcionário do supermercado também
declararou em voz alta que a nota era falsa e a sua recusa.
Após o incidente, entrou com uma ação
na justiça por danos morais. Segundo o juiz responsável pelo caso, o
procedimento correto de abordagem em casos de suspeita de nota falsa é de levar
o pagador a um recinto privado e explicar os sinais de falsidade que levam à
recusa da cédula. (O Povo)
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