A Justiça eleitoral do município de
Tianguá, na Serra da Ibiapaba irá marcar a data de realização de uma nova
eleição para a prefeitura do município, em razão da decisão do Tribunal
Superior Eleitoral afastando o prefeito Luiz Menezes de Lima e do vice-prefeito
Aroldo Cardoso Portela, cujos mandatos estavam garantidos por uma liminar,
depois que o registro de suas candidaturas foram indeferidas na justiça
cearense.
Leia a informação distribuída no fim
da tarde de hoje pela assessoria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará:
TSE mantém indeferimento de registro
de candidatura de prefeito eleito em Tianguá
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu
na sessão de julgamentos na última quinta-feira, 15/3, manter o indeferimento
do registro de candidatura do prefeito eleito em Tianguá nas Eleições de 2016,
Luiz Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela e revogar a
decisão liminar anteriormente concedida que mantinha o prefeito no cargo.
A decisão do TSE se deu em razão do
julgamento plenário do Supremo Tribunal Federal em 1º/3/2018, que decidiu que a
inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar
64/90 (Lei da Ficha Limpa) aplicava-se a todos os processos de registro de
candidatura em trâmite.
Por consequência, o presidente do
TSE, ministro Luiz Fux, determinou o cumprimento imediato dos efeitos do
pronunciamento daquela Corte, no sentido de afastar o prefeito e o
vice-prefeito que tiveram seus registros indeferidos e proceder à convocação de
novas eleições, independente do trânsito em julgado do processo, nos termos do
artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral, conforme a interpretação fixada pelo
Supremo Tribunal Federal nas ADIN’s nºs 5525 e 5619.
Em atendimento à decisão do Ministro
Luiz Fux, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará enviou comunicação ao juízo da
81ª Zona Eleitoral, para cumprimento da decisão.
Segundo calendário elaborado pelo TSE
na Portaria nº 796/2017, os TREs terão até o próximo dia 3 de junho para
realizar eleições suplementares, tendo em vista a realização, no segundo
semestre, das eleições gerais. Fonte: Diário do Nordeste
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